Torna-se público que, nos termos do artigo 7º-C da Lei nº 65/2019, de 23 de
agosto, na sua atual redação, irá decorrer o processo de Consulta Pública da
Beira Atlântico.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar
da data da afixação/publicitação dos respetivos Editais/Avisos.
A presente consulta pública tem como objetivo dar a conhecer
as representações gráficas georreferenciadas (RGG) dos prédios rústicos e
mistos, realizadas na área dos municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira
e Vagos, permitindo a sua validação sem reserva, para que as RGG assumam
a natureza de cadastro para efeitos de integração na Carta Cadastral.

Durante este período, todos os cidadãos, proprietários e demais interessados
poderão:
• Consultar o mapa com as configurações geométricas dos prédios
abrangidos pela Consulta Pública:
o No sítio da Internet do Mapa de Consulta Pública do BUPi
(https://mapapublico.bupi.gov.pt/consultapublica/),
o No sítio da internet do Município de Ílhavo ( www.cm-ilhavo.pt)
o No sítio da internet do Município de Mira ( www.cm-mira.pt )
o No sítio da internet do Município de Santa Maria da Feira
(www.cm-feira.pt )
o Junta de Freguesia de Lobão ( https://jflobao.pt/ );

Na sede dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e
Vagos e das Juntas de Freguesia:
o Junta de Freguesia de Lobão;
• Verificar a localização, limites e configuração geométrica dos prédios;
• Apresentar eventuais reclamações para a Comissão Administrativa.

Caso pretenda reclamar, o cidadão deverá preencher o formulário,
disponibilizado em https://mapapublico.bupi.gov.pt/consultapublica/
indicando, de forma clara e precisa, os seus dados de contacto, o motivo da
sua reclamação, podendo submeter documentos e/ou esboços que
sustentem e clarifiquem a sua pretensão. O formulário deverá ser
apresentado dentro do prazo acima referido de 60 (sessenta) dias úteis, não
sendo atendidas reclamações recebidas depois do termo do prazo
legalmente previsto para reclamações.
A reclamação poderá ser apresentada:
• Por via eletrónica, devendo o cidadão autenticar-se no Portal do
Cidadão do BUPi (https://cidadao.bupi.gov.pt/) e assinar
digitalmente o formulário a submeter;
ou
• Presencialmente, no Balcão BUPI dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa
Maria da Feira e Vagos.
• A reclamação presencial deverá ser feita no Balcão BUPi do município
da situação do prédio.
Findo o prazo, as reclamações apresentadas serão apreciadas por Comissão
Administrativa legalmente constituída, no prazo de 90 (noventa) dias úteis.
Após decisão da Comissão Administrativa, os prédios confinantes que não
forem identificados no âmbito do procedimento de consulta pública ficam
sujeitos ao procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico
ou misto sem dono conhecido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21
de janeiro.
Para mais informações, os interessados poderão contactar os serviços
competentes através de contacto@bupi.gov.pt ou dirigir-se ao Balcão BUPI
dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e Vagos.
