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Junta de Freguesia de Lobão

Torna-se público que, nos termos do artigo 7º-C da Lei nº 65/2019, de 23 de

agosto, na sua atual redação, irá decorrer o processo de Consulta Pública da

Beira Atlântico.

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar

da data da afixação/publicitação dos respetivos Editais/Avisos.

A presente consulta pública tem como objetivo dar a conhecer

as representações gráficas georreferenciadas (RGG) dos prédios rústicos e

mistos, realizadas na área dos municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira

e Vagos, permitindo a sua validação sem reserva, para que as RGG assumam

a natureza de cadastro para efeitos de integração na Carta Cadastral.

Durante este período, todos os cidadãos, proprietários e demais interessados

poderão:

• Consultar o mapa com as configurações geométricas dos prédios

abrangidos pela Consulta Pública:

o No sítio da Internet do Mapa de Consulta Pública do BUPi

(https://mapapublico.bupi.gov.pt/consultapublica/),

o No sítio da internet do Município de Ílhavo ( www.cm-ilhavo.pt)

o No sítio da internet do Município de Mira ( www.cm-mira.pt )

o No sítio da internet do Município de Santa Maria da Feira

(www.cm-feira.pt )

o Junta de Freguesia de Lobão ( https://jflobao.pt/ );

Na sede dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e

Vagos e das Juntas de Freguesia:

o Junta de Freguesia de Lobão;

• Verificar a localização, limites e configuração geométrica dos prédios;

• Apresentar eventuais reclamações para a Comissão Administrativa.

Caso pretenda reclamar, o cidadão deverá preencher o formulário,

disponibilizado em https://mapapublico.bupi.gov.pt/consultapublica/

indicando, de forma clara e precisa, os seus dados de contacto, o motivo da

sua reclamação, podendo submeter documentos e/ou esboços que

sustentem e clarifiquem a sua pretensão. O formulário deverá ser

apresentado dentro do prazo acima referido de 60 (sessenta) dias úteis, não

sendo atendidas reclamações recebidas depois do termo do prazo

legalmente previsto para reclamações.

A reclamação poderá ser apresentada:

• Por via eletrónica, devendo o cidadão autenticar-se no Portal do

Cidadão do BUPi (https://cidadao.bupi.gov.pt/) e assinar

digitalmente o formulário a submeter;

ou

• Presencialmente, no Balcão BUPI dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa

Maria da Feira e Vagos.

• A reclamação presencial deverá ser feita no Balcão BUPi do município

da situação do prédio.

Findo o prazo, as reclamações apresentadas serão apreciadas por Comissão

Administrativa legalmente constituída, no prazo de 90 (noventa) dias úteis.

Após decisão da Comissão Administrativa, os prédios confinantes que não

forem identificados no âmbito do procedimento de consulta pública ficam

sujeitos ao procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico

ou misto sem dono conhecido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21

de janeiro.

Para mais informações, os interessados poderão contactar os serviços

competentes através de contacto@bupi.gov.pt ou dirigir-se ao Balcão BUPI

dos Municípios de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e Vagos.